Michel Pinheiro
Membro Cadeira nº. 35
Em pedido de Remoção
Descrição Informativa
1. O postulante foi técnico do Tesouro Nacional – cargo público federal da carreira de Auditoria da Recita Federal - , no período de maio de 1991 a dezembro de 1992. Foi aprovado ainda nos cursos de Técnico Judiciário (cargo exclusivo da carreira jurídica – conforme certidão do TRF 1ª Região anexada – DOC 1) e auxiliar judiciário da Justiça do Trabalho (certidão jungida – DOC 2).
2. Ingressou na magistratura por concurso público em 1992 (no estado do Pará), optando por vocação (certidão anexa informa ausência de punição administrativa – DOC 3). Em setembro de 1995 assumiu a magistratura do Ceará, nela atando a quase 11 (onze) anos, procurando dar o melhor de si e a primazia do seu tempo em proveito da instituição a que serve. O tempo total de judicatura, portanto, é de quase 14 (catorze) anos.
3. Sempre esteve em exercício no Interior do Estado à disposição da instituição judiciária, atendendo aos mais diversos chamamentos de seus dirigentes, seja na Justiça Comum, seja na eleitoral, agindo com o zelo necessário. Certidão anexada faz prova da posse em Reriutaba em setembro de 1995, ficando em exercício até novembro de 2000, mês em que assumiu o JECC de Tauá (DOC 4).
4. Conforme é notório, desde a primeira comarca comparece assiduamente ao fórum, e, em regra, nos dois expedientes, o que tem possibilitado apresentar a produtividade intimamente desejada e também reclamada pelos jurisdicionados. Nessa visada produtividade tem procurado primar pelo binômio eficiência-celeridade, tanto que são raras suas decisões modificadas pelas instâncias revisoras.
5. Assumiu, por opção pessoal, a então unidade do juizado Especial Cível e Criminal de Tauá, concorrendo pelo critério de merecimento, sendo o único a protocolar o pedido de promoção diante das notícias de que Tauá não era aprazível cidade para viver – fato não confirmado pelo subscritor diante da constatação de que há incontáveis pessoas que vivem na cordialidade.
6. Na reconhecida amabilidade, ressalta os advogados que na cidade militam – bem como todos os servidores das três varas, com quem tem mantido relacionamento franco e respeitoso.
7. Foi juiz nas comarcas de Breves (ilha de Marajó – estado do Pará), Gurupá (Rio Amazonas – no estado do Pará) e Uruará (Transamazônica, região oeste do Pará). No Ceará, exerceu a jurisdição em Reriutaba pelo período de cinco anos e três meses, procurando atuar com obstinação e denodo.
8. Sempre motivado pelas perspectivas almejadas pelos juizados especiais cíveis e criminais, atua buscando agilidade para manter o respeito adquirido junto à sociedade de Tauá. O Juizado Especial de Tauá conta com pouco mais de 900 processos, com pauta de audiência em dia (há a incessante obstinação em não deixar que nenhuma seja realizada em prazo superior a 30 dias da propositura da demanda).
9. É de notória satisfação dizer que a sociedade tauaense tem procurado o juizado especial em decorrência da celeridade, mormente nos julgamentos que envolvem as relações de consumo. A pauta é conferenciada para que os atos audienciais sejam realizados em prazo nunca superior a um mês.
10. Procedimento inovador foi adotado pelo postulante no processos de execução: é designada audiência logo no início do feito processual com esteio no artigo do Código de Processo Civil que estipula a previsão para que o juiz tente conciliar as partes a qualquer momento. O sucesso da medida é comprovado com elevado número de conciliações, sempre a melhor opção quando se quer dirimir conflitos.
11. O ora requerente sempre privilegiou o cumprimento de cartas precatórias. Ao assumir cada unidade judiciária – comarca ou vara -, sempre determinou que todas as precatórias fossem colocadas imediatamente sobre sua mesa para exame e doação das providências pertinentes, com designação de audiências para datas próximas quando era o caso.
12. Respondeu quase um ano pela Comarca de Catarina, distante de 70 Km de Tauá, com 38 Km de estrada carroçavel de estado deplorável. Respondeu ainda pela 2ª de Tauá. Nas duas respondências não houve prejuízo da titularidade.
13. O postulante sempre se manteve receptivo, atendendo aos advogados, às partes e ao público em geral. Nunca enfrentou qualquer problema de relacionamento. Nas comarcas por onde passou sempre efetivou audiências públicas, sem dias previamente estabelecidos diante da necessária atenção que tinha às angustiadas pessoas que procuravam falar com o juiz (diante da ausência de defensores públicos).
14. Recebeu, com emotiva satisfação, títulos de cidadão nas comarcas de Uruará, Pará (DOC 5) e Reriutaba (DOC 6) e Tauá (DOC 7), ambas do Ceará, concedidos por leis aprovadas nas respectivas Câmaras dos Edis, diante da aprovação da sociedade pelos reconhecidos serviços prestados. Ditos títulos foram afixados na parede da sala de audiências do Juizado Especial de Tauá, consistindo motivo de muito orgulho.
15. Integrado à sociedade, sempre participa de eventos sociais de interesse local (segue, como exemplo, comprovante de participação em audiência pública de instalação de aterro sanitário – DOC 8).
16. Além da especialização em processo penal (DOC 9), o subscritor fez especialização em Direito Público e Privado (DOC 10), cursos de aperfeiçoamento de magistrados nos estados do Pará (DOC 11) e Ceará (DOC 12). Comprovantes em anexo.
17. Reputados de importância são os elogios feitos pelos Desembargadores José Maria de Melo (quando exercia a função de Presidente da Associação Cearense de Magistrados – DOC 13) e Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha (no exercício da Vice-Presidência do Tribunal de justiça do Ceará – DOC 14), sobre, respectivamente, a atuação em defesa da classe de magistrados e sugestão para melhoramento da atividade jurisdicional.
18. Inspeção feita pela Corregedoria Geral de Justiça, com a presença do Corregedor Desembargador João de Barros Bringel, concluiu – na data de 6 de outubro de 2005 - , in verbis, que “o zelo funcional e a dedicação dos juízes que atuam na Comarca de Tauá, tanto no tocante à eficiência na prestação jurisdicional, digna de elogios, bem como em relação à organização e a administração dos prédios que compõem a estrutura física do Poder Judiciário local, denotando-se excelente estado de conservação de ambos os prédios”. (segue anexa cópia do Termo assinado pelos quatro juízes auxiliares da Corregedoria – DOC 15)
19. A prova da residência na comarca é feita com conta de linha telefônica (DOC 16).
20. Além dos documentos agregados a este memorial, foram juntos ao pedido de inscrição os seguintes:
a) Comprovação do exercício das funções de Juiz Eleitoral com exercício na 79ª Zona Eleitoral de setembro de 1995 a dezembro de 2000;
b) Respondência por período superior a 2 (dois) anos;
c) Comprovante de que concluiu especialização pela ESMEC/UFC em processo penal;
d) Exemplar de livro jurídico (Sentenças do Juizado Especial Cível);
e) Comprovante de endereço na cidade (conta telefônica 3437-2523);
f) Certidão de exercício na comarca de Catarina pelo período de 341 dias (DOC 17);
g) Certidão de exercício na 2ª Vara de Tauá pelo período de 103 dias (DOC 18);
h) Certidão de exercício na 2ª Vara de Tauá pelo período de 303 dias (DOC 19);
i) Certidão de exercício na 79ª Zona Eleitoral pelo período de 5 anos (DOC 20);
j) Certidão do Conselho Superior da Magistratura (DOC 22);
k) Certidão da Corregedoria Geral da Justiça (DOC 21).
Subscreve cônscio de ter sido um dos escolhidos por Deus para servir à sociedade.
Em 21 de setembro de 2006
Memorial – Michel Pinheiro
Em pedido de Remoção
Descrição Informativa
1. O postulante foi técnico do Tesouro Nacional – cargo público federal da carreira de Auditoria da Recita Federal - , no período de maio de 1991 a dezembro de 1992. Foi aprovado ainda nos cursos de Técnico Judiciário (cargo exclusivo da carreira jurídica – conforme certidão do TRF 1ª Região anexada – DOC 1) e auxiliar judiciário da Justiça do Trabalho (certidão jungida – DOC 2).
2. Ingressou na magistratura por concurso público em 1992 (no estado do Pará), optando por vocação (certidão anexa informa ausência de punição administrativa – DOC 3). Em setembro de 1995 assumiu a magistratura do Ceará, nela atando a quase 11 (onze) anos, procurando dar o melhor de si e a primazia do seu tempo em proveito da instituição a que serve. O tempo total de judicatura, portanto, é de quase 14 (catorze) anos.
3. Sempre esteve em exercício no Interior do Estado à disposição da instituição judiciária, atendendo aos mais diversos chamamentos de seus dirigentes, seja na Justiça Comum, seja na eleitoral, agindo com o zelo necessário. Certidão anexada faz prova da posse em Reriutaba em setembro de 1995, ficando em exercício até novembro de 2000, mês em que assumiu o JECC de Tauá (DOC 4).
4. Conforme é notório, desde a primeira comarca comparece assiduamente ao fórum, e, em regra, nos dois expedientes, o que tem possibilitado apresentar a produtividade intimamente desejada e também reclamada pelos jurisdicionados. Nessa visada produtividade tem procurado primar pelo binômio eficiência-celeridade, tanto que são raras suas decisões modificadas pelas instâncias revisoras.
5. Assumiu, por opção pessoal, a então unidade do juizado Especial Cível e Criminal de Tauá, concorrendo pelo critério de merecimento, sendo o único a protocolar o pedido de promoção diante das notícias de que Tauá não era aprazível cidade para viver – fato não confirmado pelo subscritor diante da constatação de que há incontáveis pessoas que vivem na cordialidade.
6. Na reconhecida amabilidade, ressalta os advogados que na cidade militam – bem como todos os servidores das três varas, com quem tem mantido relacionamento franco e respeitoso.
7. Foi juiz nas comarcas de Breves (ilha de Marajó – estado do Pará), Gurupá (Rio Amazonas – no estado do Pará) e Uruará (Transamazônica, região oeste do Pará). No Ceará, exerceu a jurisdição em Reriutaba pelo período de cinco anos e três meses, procurando atuar com obstinação e denodo.
8. Sempre motivado pelas perspectivas almejadas pelos juizados especiais cíveis e criminais, atua buscando agilidade para manter o respeito adquirido junto à sociedade de Tauá. O Juizado Especial de Tauá conta com pouco mais de 900 processos, com pauta de audiência em dia (há a incessante obstinação em não deixar que nenhuma seja realizada em prazo superior a 30 dias da propositura da demanda).
9. É de notória satisfação dizer que a sociedade tauaense tem procurado o juizado especial em decorrência da celeridade, mormente nos julgamentos que envolvem as relações de consumo. A pauta é conferenciada para que os atos audienciais sejam realizados em prazo nunca superior a um mês.
10. Procedimento inovador foi adotado pelo postulante no processos de execução: é designada audiência logo no início do feito processual com esteio no artigo do Código de Processo Civil que estipula a previsão para que o juiz tente conciliar as partes a qualquer momento. O sucesso da medida é comprovado com elevado número de conciliações, sempre a melhor opção quando se quer dirimir conflitos.
11. O ora requerente sempre privilegiou o cumprimento de cartas precatórias. Ao assumir cada unidade judiciária – comarca ou vara -, sempre determinou que todas as precatórias fossem colocadas imediatamente sobre sua mesa para exame e doação das providências pertinentes, com designação de audiências para datas próximas quando era o caso.
12. Respondeu quase um ano pela Comarca de Catarina, distante de 70 Km de Tauá, com 38 Km de estrada carroçavel de estado deplorável. Respondeu ainda pela 2ª de Tauá. Nas duas respondências não houve prejuízo da titularidade.
13. O postulante sempre se manteve receptivo, atendendo aos advogados, às partes e ao público em geral. Nunca enfrentou qualquer problema de relacionamento. Nas comarcas por onde passou sempre efetivou audiências públicas, sem dias previamente estabelecidos diante da necessária atenção que tinha às angustiadas pessoas que procuravam falar com o juiz (diante da ausência de defensores públicos).
14. Recebeu, com emotiva satisfação, títulos de cidadão nas comarcas de Uruará, Pará (DOC 5) e Reriutaba (DOC 6) e Tauá (DOC 7), ambas do Ceará, concedidos por leis aprovadas nas respectivas Câmaras dos Edis, diante da aprovação da sociedade pelos reconhecidos serviços prestados. Ditos títulos foram afixados na parede da sala de audiências do Juizado Especial de Tauá, consistindo motivo de muito orgulho.
15. Integrado à sociedade, sempre participa de eventos sociais de interesse local (segue, como exemplo, comprovante de participação em audiência pública de instalação de aterro sanitário – DOC 8).
16. Além da especialização em processo penal (DOC 9), o subscritor fez especialização em Direito Público e Privado (DOC 10), cursos de aperfeiçoamento de magistrados nos estados do Pará (DOC 11) e Ceará (DOC 12). Comprovantes em anexo.
17. Reputados de importância são os elogios feitos pelos Desembargadores José Maria de Melo (quando exercia a função de Presidente da Associação Cearense de Magistrados – DOC 13) e Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha (no exercício da Vice-Presidência do Tribunal de justiça do Ceará – DOC 14), sobre, respectivamente, a atuação em defesa da classe de magistrados e sugestão para melhoramento da atividade jurisdicional.
18. Inspeção feita pela Corregedoria Geral de Justiça, com a presença do Corregedor Desembargador João de Barros Bringel, concluiu – na data de 6 de outubro de 2005 - , in verbis, que “o zelo funcional e a dedicação dos juízes que atuam na Comarca de Tauá, tanto no tocante à eficiência na prestação jurisdicional, digna de elogios, bem como em relação à organização e a administração dos prédios que compõem a estrutura física do Poder Judiciário local, denotando-se excelente estado de conservação de ambos os prédios”. (segue anexa cópia do Termo assinado pelos quatro juízes auxiliares da Corregedoria – DOC 15)
19. A prova da residência na comarca é feita com conta de linha telefônica (DOC 16).
20. Além dos documentos agregados a este memorial, foram juntos ao pedido de inscrição os seguintes:
a) Comprovação do exercício das funções de Juiz Eleitoral com exercício na 79ª Zona Eleitoral de setembro de 1995 a dezembro de 2000;
b) Respondência por período superior a 2 (dois) anos;
c) Comprovante de que concluiu especialização pela ESMEC/UFC em processo penal;
d) Exemplar de livro jurídico (Sentenças do Juizado Especial Cível);
e) Comprovante de endereço na cidade (conta telefônica 3437-2523);
f) Certidão de exercício na comarca de Catarina pelo período de 341 dias (DOC 17);
g) Certidão de exercício na 2ª Vara de Tauá pelo período de 103 dias (DOC 18);
h) Certidão de exercício na 2ª Vara de Tauá pelo período de 303 dias (DOC 19);
i) Certidão de exercício na 79ª Zona Eleitoral pelo período de 5 anos (DOC 20);
j) Certidão do Conselho Superior da Magistratura (DOC 22);
k) Certidão da Corregedoria Geral da Justiça (DOC 21).
Subscreve cônscio de ter sido um dos escolhidos por Deus para servir à sociedade.
Em 21 de setembro de 2006
Memorial – Michel Pinheiro
Um comentário:
Trabalhei como Secretaria do Juiz Michel Pinheiro quando passou pela Comarca de Uruara. Posso ratificar o que está está escrito neste memorial é o marco que lembra este Juiz na Cidade, pois deixou a sua grande parcela de contribuição naquele municipio. Ainda hoje todos os cidadãos uruaraenses lembram de MICHEL PINHEIRO com muita saudade,principalmente pela sua humildade. madalena lopes
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