A ATL tem por objetivo congregar escritores e intelectuais de todas as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu alcance pela difusão, resgate, promoção e conservação evolutiva da cultura, incentivando sempre a criação literária.
No dia 5 de março de 2005 às 19 horas no Auditório da Escola Liceu de Tauá “Lili Feitosa”, foi fundada a Academia Tauaense de Letras, naquele momento imortalizado 14 Cadeiras com os seus Patronos e respectivos Membros Fundadores.

quinta-feira, 24 de maio de 2007

ESTATUTO

ESTATUTO DA ACADEMIA TAUAENSE DE LETRAS


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE


Art. 1º - A Academia Tauaense de Letras – ATL, com sede e foro jurídico nesta cidade de Tauá, Estado do Ceará é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente literário que tem por finalidade o exercício da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira em todas as suas formas, e reconhecer, preservar e incentivar criações literárias em todas as formas, gêneros e estilos. A Academia Tauaense de Letras – ATL reger-se-á por este Estatuto, sem sectarismo político, religioso, econômico ou discriminatório e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu
Regimento interno.

Art. 2º - A Academia tem por objetivo congregar escritores e intelectuais de todas as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu alcance pela difusão, resgate, promoção e conservação evolutiva da cultura, incentivando sempre a criação literária.

Parágrafo Único: Na persecução de seus fins, a Academia realizará:

a) pesquisa e avaliação dos trabalhos de cunho cultural;

b) concursos literários;

c) comemoração de datas cívicas relacionadas com a cultura;

d) sessões públicas, conferências, palestras, tertúlias, seminários e estudos sobre figura e valores humanos universais;

e) recepções e homenagens às pessoas e entidades culturais julgadas com merecimento pela Academia;

f) intercâmbio cultural e literário com entidades congêneres, tais como: Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos de Universidades, agremiações e Academias Literárias, em nível local, nacional e internacional;

g) divulgação dos resultados das pesquisas realizadas por seus membros, de seus trabalhos literários, através de publicações, criando, se assim entender, meios próprios de divulgação.

CAPÍTULO II
DO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

Art. 3° - O tempo de duração da entidade é indeterminado.

Parágrafo Único: Os membros não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Academia.


CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 4° - A Academia Tauaense de Letras será administrada por uma Diretoria composta de quatro membros: Presidente, vice-presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro, eleita e empossada por um biênio, em Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo 1° - Haverá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos, eleito na mesma Assembléia, também com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo 2° - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados, a nenhum título.

Art. 5° - A Academia será representada oficial, judicial, extrajudicial, ativa e passivamente, pelo seu presidente.

Art. 6° - São atribuições da Diretoria;

Parágrafo 1° - Do Presidente:

a) representar a Academia nos termos do art. 5°;

b) presidir as sessões, dirigindo a ordem dos trabalhos;

c) rubricar os livros, autenticar as atas depois de aprovadas em sessão, e assinar o expediente;

d) comparecer pessoalmente, ou através de representante, às solenidades nas quais a Academia deva tomar parte;

e) autorizar despesas e outras medidas necessárias ao funcionamento e regularidade dos trabalhos da Academia;

f) Assinar os convites para as sessões solenes;

g) Nomear comissões;

h) Delegar poderes aos seus representantes;

i) Criar os Departamentos necessários e nomear os Diretores respectivos, com aval da academia;

j) Assinar, junto com o tesoureiro, os documentos financeiros.


Parágrafo 2° - Do vice-presidente:

a) exercer, efetiva e juntamente com o Presidente, as funções de relações Públicas da Academia Tauaense de letras – ATL;

b) dirigir o protocolo, em sessões públicas;

c) substituir o Presidente em seus impedimentos.

Parágrafo 3° - Do secretário Executivo:

a) lavrar as atas;

b) auxiliar nos trabalhos de organização interna da Academia;

c) administrar a Secretária da Academia, mantendo sob sua guarda os livros e documentos pertinentes;

d) dar conta do expediente, fazer a leitura do mesmo em sessão e encaminhar ao competente destinatário;

e) assinar as atas com o Presidente e os demais membros da Diretoria presentes à sessão;

f) secretariar as sessões de Assembléia Geral, salvo quando esta decidir em contrário;

g) providenciar quanto ao expediente interno e externo;

h) organizar e manter o arquivo da Academia;

i) manter sob chaves em bens móveis especialmente destinados a este fim, as pastas de credenciamento de Acadêmicos (as) atualizando-as com os documentos e folhas de histórico da vida acadêmica;

j) organizar a biblioteca da Academia e tê-la ao seu encargo.

Parágrafo 4° - Do Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda o patrimônio da academia;

b) arrecadar a receita e depositá-la em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;

c) administrar a Tesouraria;

d) elaborar os balancetes mensais e um balanço anual de receita e despesa;

e) preparar e encaminhar a documentação necessária ao recebimento de doações auxílios e subvenções;

f) assinar, com o Presidente, cheques para movimentar contas bancarias;

g) manter sob sua guarda o arquivo da tesouraria;

h) preparar os documentos financeiros a serem assinados por ele e pelo Presidente.

Art. 7° - São atribuições do Conselho Fiscal:

a) examinar as contas da Diretoria;

b) elaborar parecer sobre as contas para a apresentação à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL

Art. 8° - A Academia Tauaense de Letras compõe-se de 40 (quarenta) Membros efetivos e perpétuos, dos quais 25, no mínimo, residentes no município de Tauá, e de 15 membros correspondentes não residentes na cidade.

Parágrafo Único: Constituir-se desde já como membros fundadores os que assinarem a ata de constituição da academia.

CAPÍTULO V
DA INVESTIDURA ACADÊMICA

Art. 9° - São requisitos imprescindíveis para alguém ingressar no Quadro de Membros Titulares da Academia Tauaense de Letras: ter capacidade literária demonstrada em livros ou em publicações nos meios de comunicação da escrita moderna ou através de produção literária de reconhecido mérito, que apresentar a julgamento.

Art. 10 - A livre concorrência e o sufrágio regularão o preenchimento das cadeiras vagas no quadro de Membros Titulares, expressada pela aceitação de 2/3 dos votos dos presentes.

Parágrafo Único – O escrutínio será a descoberto, podendo ser justificado o voto no ato. Caso não se realiza a maioria total, poderá ser procedido novo escrutínio dentro de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VI
DAS CADEIRAS

Art. 11 - Cada uma das cadeiras de membros Titulares da Academia será devidamente numerada; e receberá o nome de um patrono já falecido e que tenha se destacado na literatura.

CAPÍTULO VII
DA VACÂNCIA E SEU PREENCHIMENTO

Art. 12 - A cadeira acadêmica é reputada vaga nas seguintes condições:

a) por falecimento do seu ocupante;

b) a requerimento do próprio membro;

c) se, sem o prévio requerimento de afastamento pelo ocupante, incorrer ele (a) em ações que molestem a integridade da Academia;

Art. 13 - Declarada vaga uma cadeira da Academia, será aberta a inscrição para o seu preenchimento.

Parágrafo 1º - A inscrição far-se-á mediante o preenchimento de formulário pelo interessado, dirigido ao Presidente da Academia, acompanhado de currículo, resumo das atividades intelectuais, exemplares de trabalhos publicados e produções inéditas (art. 9°), assinado o formulário pelo interessado e pelo acadêmico que o indicar.

Parágrafo 2° - Recebida a proposta, o Presidente, no prazo de 60 (sessenta) dias, submetê-la-á a uma comissão previamente designada para emitir parecer. Sendo o parecer favorável, o candidato vai a escrutínio, na forma do Art. 10, parágrafo único.

Parágrafo 3° - O acadêmico admitido receberá comunicação formal e instrução, e terá o prazo máximo de 5 (cinco) meses para tomar posse (art. 21 letra “a”), salvo impedimento expressamente justificado.

Art. 14° - A posse do (a) acadêmico (a) admitido (a) como membro Titular dar-se-á em sessão pública e solene, devendo pronunciar-se, no ato, com um discurso que se ocupe da vida e obra de seu antecessor, bem como referências ao Patrono da cadeira e aos demais antecessores.

Art. 15º - O novo acadêmico será saudado, em nome da Academia, por um Membro Titular escolhido pela Diretoria.

Art. 16º - Proferido o compromisso formal, o novo acadêmico a seguir receberá do Presidente da sessão o diploma de Membro Titular da Academia e será revestido com as insígnias representativas da titularidade.

Art. 17° - O compromisso formal é do seguinte Teor:

PROMETO, PELA MINHA HONRA E PARA O BEM DA HUMANIDADE, CULTIVAR AS BELAS LETRAS E PRODUZIR TRABALHOS LITERÁRIOS; SER ASSÍDUO ÀS REUNIÕES DA ACADEMIA E TUDO FAZER PARA O SEU FORTALECIMENTO.

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 18 - São direitos dos (as) acadêmicos (as) do quadro de Membro Titular:

a) tomar parte nas decisões da Diretoria, quando em sessão conjunta, ordinária ou não;

b) votar e ser votado, em caso de ser candidato a Diretoria ou Conselho;

c) representar a Academia em solenidade de caráter cultural, por delegação

do Presidente;

d) freqüentar a sede social ou local de reuniões e participar das promoções

culturais;

e) utilizar a biblioteca ou qualquer outro serviço de caráter público, ou

cultural, oferecido pela Academia.

Art. 19 - São deveres dos (as) acadêmicos (as) do quadro de Membros Titulares:

a) cumprir fielmente o Estatuto e o regimento interno, bem como as decisões

da Diretoria e Assembléia Geral;

b) concorrer para o fortalecimento moral, material e cultural da academia;

c) comparecer às sessões;

d) ter sempre em mente o compromisso de posse, em todos os seus atos;

e) contribuir com a anuidade social (art. 24°, letra “a”).

CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA E DAS SESSÕES

Art. 20 - Academia funcionará normalmente no período de 15 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano e realizará sessões mensais.

Parágrafo 1° - Haverá reunião da Diretoria, mensalmente, e reuniões extraordinárias quando necessárias.

Parágrafo 2° - Na última sessão ordinária anual, o Presidente apresentará o relatório de atividades desenvolvidas durante o ano e a tesouraria apresentará o relatório de exercício findo.

Art. 21 - As sessões da Academia Tauaense de Letras serão públicas e solenes nos seguintes casos:

a) posse dos acadêmicos;

b) recepção a personalidades eminentes;

c) comemorações cívicas culturais ou em memória de membros ou de vultos ilustres das letras, artes e ciências;

d) realização de cursos, concursos, semanas literária, palestras e conferências.

Parágrafo Único – As sessões solenes seguirão um ritual previamente estabelecido pala Diretoria.

Art. 22 - As sessões ordinárias somente serão realizadas com um quorum mínimo de 03 (três) membros da Diretoria.


CAPÍTULO X
DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 23 - A receita da Academia constitui-se de:

a) anuidade dos Membros Titulares, que pode ser paga de uma só vez ou semestralmente;

b) taxa de diplomação

c) donativos e auxílios particulares;

d) subvenções oficiais;

e) legados de qualquer fonte.

Art. 24 - Constituem despesas:

a) gastos com conservação e limpeza da sede ou do local da reunião;

b) gastos com material de expediente;

c) obrigações ficais, taxas de água, luz e outros;

d) despesas com eventos que a Diretoria julgar necessárias, tais como prêmios para concurso e obséquios em nome da Academia;

e) despesa com transporte para representação fora da sede, se houver numerário;

f) despesas cartoriais necessárias;

g) despesas com construção de sede própria;

h) outras despesas que venham em proveito dos objetivos da Academia.

CAPÍTULO XI
DA REFORMA DO ESTATUTO


Art. 25 - O estatuto só poderá ser reformado ou emendado por maioria absoluta dos Membros Titulares, em sessão conjunta com a Diretoria e o Conselho fiscal, em sessão de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO XII
DA EXTINÇÃO DA ACADEMIA

Art. 26 - A Academia só poderá ser extinta por decisão tomada em sessão extraordinária de Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e pelo voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares.

Parágrafo Único – A assembléia referida no “caput” deste artigo deverá ser convocada pela imprensa, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, além da notificação pessoal a todos os Acadêmicos (as) do quadro de Membros Titulares.

Art. 27 - No caso de extinção da Academia, o seu patrimônio passará ao patrimônio de uma entidade pública sem fins lucrativos do município de Tauá.

CAPÍTULO XIII
DO VÍNCULO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

Art. 28 - A Academia poderá criar vínculos com Universidades, Faculdades, Centros Acadêmicos de Universidades, Grêmios Estudantis e outras associações ou fundações que possam contribuir para a promoção da cultura, sem limite no espaço.

CAPÍTULO XIV
DO PATRIMÔNIO

Art. 29 - O patrimônio da Academia é representado por todos os bens móveis ou imóveis de que tenha propriedade ou venha a possuir sob quaisquer títulos.

CAPÍTULO XV
DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 30 - Assembléias Gerais são reuniões ou sessões conjuntas dos Membros Titulares, do Conselho Fiscal e da Diretoria, convocados por ofício do Presidente da Academia ou na forma do art. 20 deste estatuto.

Parágrafo 1° - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, no fim do período de funcionamento anual para:

a) tomar conhecimento do relatório anual da Diretoria;

b) deliberar sobre propostas da Diretoria para o exercício seguinte; e sobre o encaminhamento festivo das atividades acadêmicas.

Parágrafo 2° - Realizar-se-á, também, Assembléia Geral Ordinária, bienalmente, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da Academia Tauaense de Letras.

Parágrafo 3° - Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas, na forma estatutária, para os fins dos Capítulos V, XI e XII, obedecendo os prazos em cada caso, ou por ato assinado por metade mais um dos Membros titulares, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria, sendo presididas pelo Presidente da Academia, ou por um Presidente eleito pela Assembléia, e secretariadas pelo Secretário (a) ou por um membro acadêmico escolhido na sessão. Tem plenos poderes para deliberar sobre todas as matérias do interesse da Academia, inclusive prestação de contas, sempre por maioria absoluta de votos, salvo as restrições dos artigos 26 e 27.

CAPÍTULO XVI
DAS CONTTRIBUIÇÕES

Art. 31 - As contribuições atribuídas à Academia serão propostas pela Diretoria, em Assembléia anual.

CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - A primeira Diretoria será composta pelo presidente que ocupará a Cadeira número um, e o vice, a cadeira de número 2 bienalmente. O Conselho Fiscal será escolhido pela Assembléia dentre seus membros em votação. O Presidente nomeará o Secretário Executivo e o Tesoureiro da academia.

Art. 33 - A posse da primeira Diretoria e primeiro Conselho Fiscal será em ato contínuo à eleição.

Art. 34 - Logo após a posse referida no artigo anterior, proceder-se-á a investidura acadêmica dos fundadores, marcando-o data para a sessão de posse e prestação de compromisso formal, quando então ocuparão as primeiras cadeiras da Academia.

Art. 35 - A Primeira Diretoria da Academia deverá diligenciar na aquisição de sua personalidade jurídica, pelo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, bem como deverá tomar as providências para reconhecer a Academia de utilidade Pública.

Art. 36 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião conjunta da Diretoria e do quadro Acadêmico.

Art. 37 - Os preceitos contidos neste estatuto, que regerão a Academia Tauaense de Letras em suas atividades essenciais, serão referendados pela totalidade dos que assinarem a Ata de Fundação, presentes à Assembléia, e todos firmam pacto de honra, afim de que a nova instituição se perpetue no tempo, vencendo o imobilismo e difundindo a cultura a todos os povos.

Art. 38 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária.
O referido foi aprovado em Assembléia Geral em Tauá, Assembléia Geral da Academia Tauaense de Letras, aos 05 de março de 2005.












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